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Calculadora de porcentagem de votos

A porcentagem de votos válidos de um candidato é o número de votos dele dividido pela soma dos votos de todos os candidatos, vezes 100. Brancos e nulos ficam de fora da conta. Para presidente e governador, quem passa de 50% dos votos válidos vence já no 1º turno. Digite os votos na calculadora para ver as duas porcentagens: sobre os válidos e sobre o total.

Porcentagem de votos válidos

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Como calcular a porcentagem de votos válidos

% de votos válidos = votos do candidato ÷ (soma dos votos de todos os candidatos) × 100

No exemplo da calculadora, os candidatos A e B somam 52.000 + 41.000 = 93.000 votos válidos. A tem 52.000 ÷ 93.000 × 100 = 55,91% dos válidos, e B, 44,09%. Se você incluir os 3.000 brancos e 4.000 nulos, o total sobe para 100.000 e A passa a representar 52% dos votos. As duas contas estão certas; o que decide a eleição é a primeira.

Votos válidos, comparecimento e abstenção

Os números de uma eleição se encaixam como camadas. Veja um exemplo hipotético de um estado com 1.000.000 de eleitores aptos:

ItemVotos%Sobre o quê
Eleitores aptos1.000.000100%eleitorado
Abstenção (não foram votar)200.00020%eleitorado
Comparecimento800.00080%eleitorado
Brancos30.0003,75%comparecimento
Nulos50.0006,25%comparecimento
Votos válidos720.00090%comparecimento

Agora os candidatos, com os mesmos números:

CandidatoVotos% dos válidos% do comparecimento% do eleitorado
A370.00051,39%46,25%37%
B250.00034,72%31,25%25%
C100.00013,89%12,5%10%

O candidato A teve o voto de só 37% do eleitorado e de 46,25% de quem compareceu, mas tem 51,39% dos votos válidos. Pela regra do 1º turno, ele estaria eleito. É por isso que a mesma eleição pode aparecer com porcentagens diferentes em lugares diferentes: é preciso saber qual é a base da conta. A lógica de escolher a base certa é a mesma explicada em como saber a porcentagem de um valor.

Porcentagem de votos nas eleições 2026: a regra dos 50%

As eleições gerais de 2026 escolhem presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O 1º turno foi em 4 de outubro de 2026, e o 2º turno, onde houver, é em 25 de outubro de 2026.

Para presidente e governador (e, nas eleições municipais, prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores), vence no 1º turno quem obtém a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, mais de 50%, sem contar brancos e nulos (Constituição, art. 77, regra que se aplica também aos governadores). Se ninguém chega lá, os dois mais votados disputam o 2º turno.

“Mais de 50%” significa mais da metade dos válidos. No exemplo acima, com 720.000 votos válidos, a metade é 360.000; o candidato precisa de pelo menos 360.001 votos. Com exatamente 50%, haveria 2º turno.

No 2º turno, com só dois candidatos, vence quem tiver mais votos válidos. Se A tiver 410.000 votos e B 290.000, A fica com 410.000 ÷ 700.000 = 58,57% dos válidos. Senadores são eleitos por maioria simples, em turno único (o mais votado vence, sem exigência de 50%), e deputados pelo sistema proporcional, que distribui as vagas conforme os votos dos partidos e federações.

Como funciona a porcentagem da apuração do TSE

Durante a apuração, o TSE divulga duas porcentagens diferentes, que costumam ser confundidas:

Uma consequência: um candidato com 52% dos válidos e 80% das seções totalizadas ainda não está garantido. O resultado depende de como votaram as seções que faltam.

Por que a porcentagem muda durante a apuração

As urnas não chegam em ordem aleatória. Distância, logística de transmissão, tamanho das seções e filas no fim da votação fazem com que alguns lugares sejam totalizados antes de outros. Se o eleitorado dessas regiões vota de forma diferente da média, a porcentagem parcial oscila.

Exemplo hipotético com 720.000 votos válidos no total:

  1. Com metade dos votos válidos apurados (360.000), o candidato A tem 187.200 votos: 52% dos válidos até ali.
  2. Na outra metade, vinda de regiões onde ele é mais fraco, A recebe 47%: 169.200 votos.
  3. Resultado final: (187.200 + 169.200) ÷ 720.000 = 356.400 ÷ 720.000 = 49,5%. A liderou a apuração inteira com mais de 50% e mesmo assim haveria 2º turno.

Note também que “50% das seções” não é o mesmo que “50% dos votos”: seções têm números diferentes de eleitores e de comparecimento.

Os resultados oficiais, por cargo, estado e município, ficam no site de resultados do TSE: resultados.tse.jus.br. Este site não publica resultados de eleições; a calculadora serve para refazer as contas com os números oficiais. Para pesquisas de intenção de voto, a leitura correta da oscilação está em margem de erro e em pontos percentuais.

Perguntas frequentes

O que são votos válidos?

São os votos dados a candidatos (e, nas eleições proporcionais, também os votos de legenda). Votos em branco e nulos não são válidos e não entram no cálculo da porcentagem que decide a eleição.

Voto em branco vai para quem está ganhando?

Não. Brancos e nulos são simplesmente descartados do cálculo dos votos válidos. O efeito indireto é que, com menos votos válidos, fica um pouco mais fácil para qualquer candidato passar de 50%, mas nenhum voto é transferido.

Se mais da metade votar nulo, a eleição é anulada?

Não. Votos nulos por escolha do eleitor não anulam a eleição. A anulação prevista em lei se refere a votos anulados pela Justiça Eleitoral por fraude ou irregularidade, que é outra situação.

Como calcular a porcentagem de votos de um candidato?

Some os votos de todos os candidatos para obter os votos válidos, divida os votos do candidato por essa soma e multiplique por 100. Com 52.000 votos em 93.000 válidos, o candidato tem 55,91%.

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